LCI e LCA são isentas de Imposto de Renda para pessoa física sobre os rendimentos, mas isso não significa que elas possam ser ignoradas na declaração. Em geral, se você é obrigado a declarar IR, deve informar o saldo em Bens e Direitos e os rendimentos em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, usando os dados do informe de rendimentos do banco ou corretora. A isenção reduz o imposto a pagar — mas não elimina a obrigação de declarar corretamente. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação de contador ou consulta às normas oficiais da Receita Federal.
Resposta rápida: onde declarar LCI e LCA no IR 2026?
Regra de ouro: use sempre o informe de rendimentos como referência. Não invente valores e não declare rendimento de LCI/LCA como tributável — diferente do CDB, LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física.
LCI e LCA precisam ser declaradas mesmo sendo isentas?
Sim, em geral. A isenção se refere ao Imposto de Renda sobre o rendimento — não à obrigação de informar seus bens e direitos. Quem é obrigado a entregar a declaração deve informar todos os investimentos, inclusive os isentos. A Receita Federal cruza os dados do informe de rendimentos enviado pelas instituições com o que você declara — omitir pode gerar inconsistências.
A obrigação de entregar a declaração depende das regras gerais da Receita para o ano-calendário 2025 (renda, bens, operações e outros critérios que podem mudar anualmente). Se você já é obrigado por qualquer motivo, deve informar corretamente LCI, LCA e todos os demais investimentos.
Preste atenção à declaração de LCI/LCA se:
- Tinha saldo aplicado em 31/12/2025
- Resgatou LCI ou LCA durante o ano de 2025
- Recebeu rendimento no vencimento de LCI ou LCA
- Recebeu informe de rendimentos com dados de LCI/LCA
- Já é obrigado a entregar a declaração por outros critérios
- Tem investimentos em mais de uma instituição financeira
LCI e LCA pagam Imposto de Renda?
Para pessoa física, não — os rendimentos de LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são isentos de Imposto de Renda, conforme regras aplicáveis. Essa isenção é uma das principais vantagens desses produtos em relação ao CDB, que tem IR regressivo sobre os rendimentos. Por isso, uma LCI ou LCA com taxa menor pode superar um CDB de taxa maior, dependendo do prazo e da alíquota de IR aplicável.
Para entender essa diferença na prática, use o Comparador CDB vs LCI/LCA do Cérebro Milionário — ele calcula o rendimento líquido dos dois produtos lado a lado. Veja também o artigo sobre como declarar CDB no IR 2026 para comparar o tratamento tributário.
Qual documento usar para declarar LCI e LCA?
O documento principal é o informe de rendimentos fornecido pelo banco, corretora ou instituição financeira. Ele é emitido anualmente e contém todos os dados necessários para preencher a declaração corretamente. Não use valores estimados ou extratos avulsos — use sempre o informe oficial.
Dica prática: baixe os informes de todos os bancos e corretoras onde você tinha LCI/LCA no ano — mesmo que já tenha resgatado. Guarde os documentos até o prazo de entrega da declaração.
Como declarar LCI ou LCA ainda aplicada?
Se a LCI ou LCA estava aplicada em 31/12/2025 e você não fez resgate, o procedimento em geral é:
- Abra a ficha de Bens e Direitos no programa do IRPF.
- Escolha o grupo e código correspondentes a aplicações de renda fixa, conforme o programa vigente — confirme no programa e no informe.
- Informe o CNPJ e o nome da instituição financeira conforme o informe de rendimentos.
- Descreva o produto como LCI ou LCA, incluindo a instituição emissora e custodiante quando disponível.
- Preencha o saldo em 31/12 do ano anterior (situação anterior) e o saldo em 31/12 atual (situação atual), conforme o informe.
- Se não havia saldo no ano anterior, informe zero ou deixe em branco conforme orientação do programa.
Exemplos de descrição no campo observações:
- "LCI emitida por [instituição], custodiada em [banco/corretora], conforme informe de rendimentos. Aplicação de renda fixa isenta de IR para pessoa física."
- "LCA emitida por [instituição], custodiada em [banco/corretora], conforme informe de rendimentos. Aplicação de renda fixa isenta de IR para pessoa física."
Não invente nomes de instituição — use os dados do informe. O rendimento ainda não realizado (LCI/LCA mantida) normalmente não é declarado como rendimento até o resgate ou vencimento — verifique o que consta no informe.
Como declarar rendimentos de LCI e LCA?
Os rendimentos de LCI e LCA para pessoa física normalmente entram na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Use exatamente os valores do informe de rendimentos — não estime, não some com outros rendimentos e não lance como rendimento tributável.
Atenção: não lance rendimento de LCI/LCA como tributação exclusiva (que é o caso do CDB). A ficha correta é Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Confira o programa e o informe.
Como declarar LCI ou LCA resgatada no ano?
Se você resgatou a LCI ou LCA durante 2025, siga esta lógica:
Se o valor foi reinvestido em outro produto após o resgate, o novo investimento pode precisar ser declarado separadamente. Cada produto tem seu próprio registro em Bens e Direitos.
Como declarar LCI ou LCA vencida?
LCI ou LCA vencida é tratada de forma similar ao resgate. No vencimento, a instituição creditará o valor principal mais o rendimento isento. Veja o que observar:
- O rendimento isento deve aparecer no informe de rendimentos e ser declarado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- O saldo em 31/12 pode ser zero ou reduzido, caso o valor tenha sido creditado antes do fim do ano.
- Se o dinheiro foi reinvestido em outro produto após o vencimento, declare o novo produto conforme o informe — cada investimento é declarado separadamente.
- Não duplique saldo e rendimento: o valor retornado ao caixa não é rendimento — somente o lucro é rendimento isento.
LCI/LCA mantida vs resgatada: diferença na declaração
Exemplo prático: como Ana declarou sua LCI
Ana tinha R$ 20.000 em LCI em 31/12/2024. Em 2025, a LCI venceu e gerou R$ 1.800 de rendimento isento. O valor principal mais o rendimento foi creditado na conta da corretora. Ana não reinvestiu em outro produto de imediato.
O que Ana declara:
- Bens e Direitos: informa saldo de R$ 20.000 na situação anterior (31/12/2024); saldo em 31/12/2025 pode ser zero, pois a LCI venceu e o valor foi creditado.
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: declara R$ 1.800 de rendimento isento, conforme o informe de rendimentos da instituição.
- Por que seguir o informe: o informe indica exatamente o rendimento isento e o saldo final — Ana não precisa calcular nada manualmente.
O que Ana não faz: não declara o rendimento como tributável, não soma R$ 20.000 + R$ 1.800 como rendimento, não confunde LCI com CDB.
Exemplo prático: como Carlos declarou sua LCA
Carlos tinha R$ 30.000 em LCA em 31/12/2024. Em 2025, fez um resgate parcial de R$ 15.000 e manteve R$ 15.000 aplicados até 31/12/2025. O informe mostra rendimento isento proporcional ao resgate realizado.
O que Carlos declara:
- Bens e Direitos: saldo de R$ 30.000 na situação anterior (31/12/2024); saldo de R$ 15.000 na situação atual (31/12/2025) — o restante ainda aplicado.
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: declara o rendimento isento referente ao resgate parcial, conforme o informe.
- Como evitar duplicidade: Carlos declara apenas o rendimento do resgate — não o valor do principal resgatado e não soma o saldo restante como rendimento.
Dica: se Carlos reinvestiu o valor resgatado em outro produto, esse novo investimento será declarado separadamente em Bens e Direitos, com seu próprio CNPJ e descrição.
Como comparar LCI/LCA com CDB depois de declarar?
A isenção de IR é a principal diferença na comparação com o CDB. Por isso, a análise deve ser feita pelo rendimento líquido — e não apenas pela taxa bruta. Uma LCI de 90% do CDI pode superar um CDB de 100% do CDI dependendo do prazo e da alíquota de IR.
- LCI 90% do CDI equivale a CDB de quanto? — descubra o percentual equivalente do CDI em cada faixa de IR.
- LCA 95% do CDI equivale a CDB de quanto? — compare com o CDB em cada prazo.
- Quanto rende uma LCI 90% do CDI? — simulação com valores reais.
Use o Comparador CDB vs LCI/LCA para calcular o rendimento líquido com as suas próprias taxas. Se quiser simular o impacto do IR em outros produtos tributados, use a Calculadora de IR em Renda Fixa.
Erros comuns ao declarar LCI e LCA
- Não declarar porque acha que "isento" significa "não informar" — a isenção é sobre o imposto, não sobre a obrigação de declarar.
- Declarar rendimento de LCI/LCA como tributável — vai para Rendimentos Isentos, não para Tributação Exclusiva.
- Declarar LCI/LCA como CDB — são produtos distintos com tratamento fiscal diferente.
- Informar o valor total aplicado como rendimento — rendimento é apenas o lucro, não o principal.
- Ignorar o informe de rendimentos — o informe é a referência obrigatória; não use extratos avulsos.
- Usar CNPJ errado — use o CNPJ da instituição conforme o informe, não de memória.
- Esquecer resgate ou vencimento — rendimentos realizados precisam ser declarados mesmo que já resgatados.
- Duplicar saldo em banco e corretora — se a LCI é custodiada em uma instituição, declare em um único registro.
- Misturar saldo com rendimento — são campos diferentes: saldo vai em Bens e Direitos, rendimento em Rendimentos Isentos.
- Esquecer novo investimento após reinvestimento — se aplicou o resgate em outro produto, declare o novo produto separadamente.
Como conferir antes de enviar a declaração
Use este checklist antes de enviar a declaração:
- ✅ Baixei os informes de todos os bancos e corretoras onde tinha LCI/LCA?
- ✅ Conferi saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025?
- ✅ Conferi os rendimentos isentos informados?
- ✅ Conferi o CNPJ de cada instituição?
- ✅ Separei LCI/LCA de CDB (fichas diferentes)?
- ✅ Conferi se houve resgate ou vencimento no ano?
- ✅ Conferi se houve reinvestimento após resgate/vencimento?
- ✅ Não declarei o valor total como rendimento?
- ✅ Guardei os informes físicos ou digitais?
- ✅ Consultei a Receita Federal ou contador em caso de dúvida?
A Calculadora de IR Renda Fixa serve para LCI e LCA?
LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física, então a Calculadora de IR em Renda Fixa é mais útil para simular o impacto do imposto em CDBs e outros produtos tributados. Para comparar produtos isentos e tributados lado a lado — e decidir qual oferece melhor rendimento líquido — use o Comparador CDB vs LCI/LCA.
Quer entender quanto a isenção representa na prática? Veja os artigos sobre LCI 90% do CDI e LCA 95% do CDI, que mostram o CDB equivalente em cada faixa de prazo e IR.
Perguntas frequentes sobre como declarar LCI e LCA
LCI precisa ser declarada no Imposto de Renda?
Em geral, sim, se você for obrigado a entregar a declaração. LCI é isenta de IR sobre os rendimentos para pessoa física, mas o saldo e os rendimentos isentos precisam ser informados na declaração, usando os dados do informe de rendimentos. Consulte as regras da Receita Federal para o ano-calendário vigente.
LCA precisa ser declarada no Imposto de Renda?
Sim, em geral, seguindo a mesma lógica da LCI. Isenção de IR não significa ausência de declaração. Se você for obrigado a entregar a declaração, deve informar o saldo em Bens e Direitos e os rendimentos isentos em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com base no informe de rendimentos.
LCI e LCA são isentas de IR?
Sim, para pessoa física. Os rendimentos de LCI e LCA são isentos de Imposto de Renda para pessoa física, conforme regras aplicáveis. Isso é diferente do CDB, que tem IR regressivo. A isenção vale para o rendimento — não para a obrigação de declarar o investimento.
Onde declarar saldo de LCI e LCA?
Em geral, na ficha Bens e Direitos, no grupo de aplicações e investimentos, conforme o código vigente no programa do IRPF. Use sempre os dados do informe de rendimentos como referência.
Onde declarar rendimento de LCI e LCA?
Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Use os valores exatos do informe de rendimentos. Não declare rendimento de LCI/LCA como tributável.
Como declarar LCI resgatada?
Informe o saldo em 31/12 do ano anterior em Bens e Direitos. O saldo em 31/12 atual pode ser zero se o resgate foi total. Declare o rendimento isento em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, conforme o informe.
Como declarar LCA vencida?
Semelhante ao resgate. O rendimento isento deve constar no informe e ser declarado em Rendimentos Isentos. O saldo pode ser zero se o valor foi creditado antes de 31/12. Se reinvestiu, declare o novo produto separadamente.
Posso deixar de declarar porque é isento?
Não. A isenção se refere ao IR sobre o rendimento — não à obrigação de informar o patrimônio. Quem é obrigado a declarar deve informar todos os bens, direitos e rendimentos, inclusive os isentos. Omitir pode gerar inconsistências com a Receita Federal.
LCI e LCA entram em Bens e Direitos?
Sim. O saldo em 31/12 normalmente é declarado na ficha Bens e Direitos, no grupo de aplicações e investimentos. Os rendimentos isentos vão em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
LCI e LCA são declaradas igual ao CDB?
Não exatamente. O saldo em Bens e Direitos segue lógica similar, mas os rendimentos são tratados de forma diferente: LCI/LCA vão em Rendimentos Isentos; CDB vai em Tributação Exclusiva/Definitiva. Nunca misture os dois.
Qual CNPJ usar na declaração?
Use o CNPJ da instituição financeira conforme consta no informe de rendimentos. Se o informe indicar o CNPJ da corretora custodiante, use esse. Siga sempre o informe — não preencha de memória.
O que fazer se o informe de rendimentos estiver diferente do esperado?
Entre em contato com o banco ou corretora antes de enviar a declaração. O informe é emitido pela instituição e é a referência oficial. Se houver divergência, consulte um contador ou a Receita Federal antes de preencher valores diferentes.
Fontes e referências
- Receita Federal do Brasil — Programa do IRPF e instruções de preenchimento
- Receita Federal do Brasil — Perguntas e Respostas IRPF (publicação anual)
- Informe de rendimentos fornecido pelo banco, corretora ou instituição financeira
- Banco Central do Brasil — informações sobre funcionamento de LCI e LCA
Para acessar as normas oficiais, consulte diretamente o site da Receita Federal do Brasil.
⚠️ Aviso educacional: Este conteúdo é educativo e não substitui orientação de contador, advogado tributarista ou consulta às normas oficiais da Receita Federal. As regras, fichas, códigos e campos do programa do IRPF podem mudar a cada ano. Use sempre o informe de rendimentos da instituição financeira e confirme as informações no programa oficial do IRPF 2026. Em caso de dúvida, consulte um profissional habilitado.
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