Como declarar CDB no Imposto de Renda 2026: passo a passo

Para declarar CDB no Imposto de Renda 2026, normalmente você precisa informar o saldo do investimento em Bens e Direitos e os rendimentos em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, usando os dados do informe de rendimentos enviado pelo banco ou corretora. O CDB é renda fixa tributada — o imposto costuma ser retido na fonte pela instituição financeira no resgate ou vencimento, mas isso não elimina a necessidade de declarar corretamente. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação de contador ou consulta às normas oficiais da Receita Federal.

Resposta rápida: onde declarar CDB no IR 2026?

O que declarar Onde lançar Informação usada Observação
Saldo do CDB em 31/12Bens e DireitosInforme de rendimentosDeclarar posição/saldo mesmo sem resgatar
Rendimento de CDB resgatado/vencidoRendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/DefinitivaInforme de rendimentosIR geralmente já retido na fonte
CDB ainda aplicado (sem resgate)Bens e DireitosSaldo em 31/12 conforme informeRendimento só aparece quando houver resgate/vencimento
CDB resgatado no anoTributação exclusiva/definitiva + Bens e Direitos (saldo zero ou restante)Rendimento e IR retido no informeConferir todos os valores no informe

Regra de ouro: use sempre o informe de rendimentos como referência. Não invente valores, não some com salário e não declare CDB como isento — CDB não é isento como LCI/LCA.

CDB precisa ser declarado no Imposto de Renda?

Ter CDB não significa automaticamente que você é obrigado a declarar. A obrigação de entregar a declaração depende das regras gerais da Receita Federal para o ano-calendário 2025 — como renda, bens, operações e outros critérios que podem mudar anualmente. Se você já é obrigado a declarar por qualquer motivo, deve informar corretamente todos os seus investimentos, incluindo o CDB.

Você deve prestar atenção ao CDB se:

  • Tinha saldo aplicado em 31/12/2025
  • Resgatou CDB durante o ano de 2025
  • Recebeu rendimento no vencimento de algum CDB
  • Recebeu informe de rendimentos da instituição financeira com dados de CDB
  • Já está obrigado a entregar declaração por outros critérios

Bancos e corretoras enviam o informe de rendimentos com todas as informações necessárias para a declaração. Guarde esses documentos até a entrega.

CDB paga Imposto de Renda?

Sim. O CDB (Certificado de Depósito Bancário) tem Imposto de Renda sobre os rendimentos, seguindo a tabela regressiva da renda fixa. O IR incide sobre o lucro — não sobre o valor total aplicado — e normalmente é retido na fonte pela instituição financeira no momento do resgate ou vencimento. O investidor não precisa emitir DARF para CDB.

Prazo da aplicação Alíquota de IR sobre o rendimento
Até 180 dias22,5%
181 a 360 dias20%
361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Quanto maior o prazo de aplicação, menor a alíquota — é a tabela regressiva. A instituição financeira calcula e retém o imposto automaticamente. Na declaração, você usa o valor informado no informe de rendimentos, sem precisar calcular o IR manualmente. Para entender o impacto do IR antes de resgatar, use a Calculadora de IR em Renda Fixa.

Qual documento usar para declarar CDB?

O documento principal é o informe de rendimentos, fornecido pelo banco, corretora ou instituição financeira emissora do CDB. Ele está disponível na área do cliente da plataforma, geralmente até o final de fevereiro de cada ano.

Dado no informe Para que serve na declaração
CNPJ da instituiçãoIdentificar a fonte pagadora em Bens e Direitos e em Rendimentos
Saldo em 31/12 do ano anteriorPreencher o campo "situação em 31/12/2024" em Bens e Direitos
Saldo em 31/12 do ano-calendárioPreencher o campo "situação em 31/12/2025" em Bens e Direitos
Rendimentos sujeitos à tributação exclusivaPreencher a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
IR retido na fonteConferir imposto já recolhido; pode aparecer no mesmo campo de rendimento
Descrição do produtoIdentificar e descrever o CDB corretamente no campo discriminação

Se você tem CDB em mais de uma instituição, baixe o informe de cada uma separadamente. Não some informes diferentes — cada CDB de cada instituição é declarado individualmente.

Como declarar CDB que ainda está aplicado

Se você tinha CDB em 31/12/2025 e não resgatou durante o ano, declare o saldo na ficha Bens e Direitos. Normalmente:

  1. Abra a ficha Bens e Direitos no programa do IRPF 2026
  2. Clique em "Novo" para adicionar um item
  3. Selecione o grupo correspondente a aplicações de renda fixa — normalmente Grupo 04 (Aplicações e Investimentos), com o código referente a CDB conforme o programa vigente
  4. Informe o CNPJ da instituição financeira emissora, conforme o informe
  5. No campo discriminação, descreva o investimento — por exemplo: "CDB emitido por [nome da instituição], aplicação de renda fixa pós-fixada referenciada em CDI, conforme informe de rendimentos."
  6. Preencha o campo "Situação em 31/12/2024" com o saldo do ano anterior (zero se foi o primeiro ano)
  7. Preencha o campo "Situação em 31/12/2025" com o saldo atual conforme o informe
Atenção: o valor declarado em Bens e Direitos para o CDB é o saldo (valor bruto aplicado + rendimentos já creditados, conforme informe). Não é o rendimento — é a posição total em 31/12. Confirme o campo correto no seu informe de rendimentos.

Como declarar rendimento de CDB

Rendimentos de CDB normalmente vão na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Isso acontece quando há resgate ou vencimento durante o ano — o rendimento é realizado e o IR é retido na fonte.

Situação Onde declarar o rendimento Observação
CDB resgatado com lucroTributação exclusiva/definitivaUsar valor do informe de rendimentos; IR já retido
CDB vencido no anoTributação exclusiva/definitivaRendimento informado pela instituição; IR retido no vencimento
CDB mantido sem resgate em 2025Sem rendimento realizado para declararSó o saldo vai em Bens e Direitos; rendimento é declarado quando realizado
CDB não rende como fundo (sem come-cotas)Não há retenção periódica antes do resgateIR incide apenas no resgate/vencimento, não semestralmente

Ponto importante: nunca declare rendimento de CDB como rendimento isento. LCI e LCA são isentas para pessoa física — CDB não é. Misturar as fichas é um erro comum que pode gerar inconsistência na declaração.

Como declarar CDB resgatado no ano

Se você resgatou um CDB durante 2025, há dois pontos a verificar:

1. Em Bens e Direitos:

  • Se o CDB foi totalmente resgatado: o saldo em 31/12/2025 é zero. Preencha a situação em 31/12/2024 com o valor que havia e a situação em 31/12/2025 com zero.
  • Se foi resgate parcial: informe o saldo remanescente em 31/12/2025 conforme o informe.
  • Se não havia saldo em 31/12/2024 (CDB aplicado e resgatado no mesmo ano): informe zero na situação anterior e zero na atual.

2. Em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva:

  • Lance o rendimento obtido no resgate conforme o informe de rendimentos
  • Normalmente o programa pede: tipo de rendimento (aplicações financeiras), CNPJ e nome da fonte pagadora, e o valor do rendimento bruto
  • O IR retido constará no informe e pode aparecer no mesmo campo ou em campo separado
Campo / situação Como tratar
Saldo em 31/12/2024Valor conforme informe do ano anterior ou declaração anterior
Saldo em 31/12/2025Zero se totalmente resgatado; valor restante se parcial
RendimentoDeclarar em Tributação Exclusiva conforme informe
IR retidoConferir no informe; já recolhido pela instituição
DARFNão é necessário emitir DARF para CDB — o IR é retido na fonte

Como declarar CDB vencido

CDB vencido é tratado de forma similar ao resgatado. Na data do vencimento, a instituição apura o rendimento e retém o IR na fonte. O informe de rendimentos mostrará o rendimento realizado nessa data.

Pontos de atenção para CDB vencido:

  • Verifique se o dinheiro foi creditado na conta ou reinvestido automaticamente em outro produto
  • Se foi reinvestido em um novo CDB, esse novo produto deve ser declarado separadamente em Bens e Direitos com seu próprio saldo em 31/12
  • O rendimento do CDB que venceu vai na ficha de Tributação Exclusiva; o novo CDB vai em Bens e Direitos
  • Não some o valor do CDB vencido com o valor do novo CDB na mesma linha

CDB mantido vs CDB resgatado: diferença na declaração

Situação Bens e Direitos Rendimentos O que conferir
CDB mantido até 31/12Informar saldo em 31/12Sem rendimento realizado para declararSaldo no informe
CDB resgatado parcialmenteInformar saldo restante em 31/12Informar rendimento do resgate em Tributação ExclusivaValores e IR retido no informe
CDB resgatado totalmenteSaldo em 31/12 = zeroInformar rendimento em Tributação ExclusivaInforme da instituição
CDB vencido e reinvestido em novo produtoInformar novo produto separadamente se aplicávelInformar rendimento do produto vencido em Tributação ExclusivaDatas, saldos e CNPJ do informe

Exemplo prático de declaração de CDB

Para tornar o processo concreto, veja um exemplo didático:

Situação: Maria tinha R$ 10.000 aplicados em CDB em 31/12/2024. Em outubro de 2025, resgatou o CDB completo. O banco reteve o IR na fonte. O informe de rendimentos mostra:

  • Saldo em 31/12/2024: R$ 10.000
  • Saldo em 31/12/2025: R$ 0
  • Rendimento sujeito à tributação exclusiva: R$ 900
  • IR retido na fonte: R$ 135 (15% sobre R$ 900, pois o prazo era acima de 720 dias)

O que Maria declara:

  • Em Bens e Direitos: adiciona o CDB com situação em 31/12/2024 = R$ 10.000 e situação em 31/12/2025 = R$ 0. Descreve: "CDB emitido por [instituição], pós-fixado referenciado em CDI, resgatado em outubro de 2025."
  • Em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: informa o rendimento de R$ 900 com o CNPJ e nome da instituição conforme o informe.
  • Não precisa emitir DARF — o IR de R$ 135 já foi retido e recolhido pelo banco no momento do resgate.

Erros que Maria deve evitar:

  • Não declarar o CDB como rendimento isento
  • Não informar R$ 10.900 como rendimento (o rendimento é R$ 900, não o total resgatado)
  • Não omitir o saldo em 31/12/2024

Erros comuns ao declarar CDB

  1. Declarar CDB como rendimento isento — CDB não é isento; LCI e LCA é que são isentas para pessoa física
  2. Esquecer o saldo em Bens e Direitos — mesmo sem resgatar, o saldo em 31/12 deve ser declarado
  3. Informar o valor total resgatado como rendimento — rendimento é só o lucro, não o principal + lucro
  4. Ignorar o informe de rendimentos — usar valores de memória ou extratos incompletos
  5. Misturar CDB com LCI/LCA — produtos tributados e isentos vão em fichas diferentes
  6. Declarar rendimento antes do resgate — CDB só gera rendimento declarável no resgate ou vencimento
  7. Usar CNPJ errado — sempre usar o CNPJ constante no informe, não da memória
  8. Esquecer CDB de corretoras menos usadas — baixe os informes de todas as plataformas
  9. Duplicar o mesmo CDB — se reinvestiu em novo CDB, são dois produtos diferentes, não o mesmo
  10. Emitir DARF para CDB — desnecessário: o IR é retido na fonte pela instituição

Como conferir antes de enviar a declaração

Antes de transmitir a declaração, use este checklist:

  • Baixei o informe de rendimentos de todas as instituições onde tenho ou tive CDB em 2025?
  • Conferi o CNPJ da instituição conforme o informe?
  • Informei corretamente o saldo em 31/12/2024 e em 31/12/2025?
  • Informei os rendimentos na ficha de Tributação Exclusiva/Definitiva (não em Isentos)?
  • Conferi se houve resgate parcial ou total?
  • Conferi se algum CDB venceu e foi reinvestido em novo produto?
  • Verifiquei se o valor que lancei como rendimento é só o lucro, não o total resgatado?
  • Guardei todos os informes de rendimentos?
  • Em caso de dúvida, consultarei um contador antes de enviar?

Se perceber um erro após enviar a declaração, é possível corrigir enviando uma declaração retificadora pelo mesmo programa da Receita Federal. Não deixe inconsistências sem corrigir — o cruzamento de dados entre instituições financeiras e Receita Federal é automático.

Como calcular o IR de um CDB antes de declarar

A declaração usa os valores do informe oficial — você não precisa calcular o IR manualmente. Mas se quiser entender quanto vai pagar antes de resgatar, a Calculadora de IR em Renda Fixa do Cérebro Milionário simula o rendimento líquido considerando a tabela regressiva por prazo.

É útil para:

  • Estimar quanto do rendimento bruto vai para o IR antes de resgatar
  • Comparar o CDB com LCI/LCA pelo rendimento líquido real
  • Planejar o momento do resgate para aproveitar a menor alíquota

Para entender a lógica completa da tributação em renda fixa, incluindo IOF, come-cotas e isenções, consulte a Bíblia do Imposto de Renda para Investidores.

Perguntas frequentes

Onde declarar CDB no Imposto de Renda 2026?

O saldo em 31/12 vai na ficha Bens e Direitos. Os rendimentos realizados (resgate ou vencimento) vão na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Use sempre os dados do informe de rendimentos como referência.

CDB entra em Bens e Direitos?

Sim. O saldo do CDB em 31/12 deve ser informado em Bens e Direitos, normalmente no grupo de aplicações e investimentos, com o código correspondente a CDB no programa do IRPF 2026. Confirme o código vigente no programa ou no informe.

Rendimento de CDB é isento?

Não. CDB tem IR pela tabela regressiva (22,5% a 15%). Os rendimentos vão em Tributação Exclusiva/Definitiva — nunca em Rendimentos Isentos. LCI e LCA é que são isentas para pessoa física.

Como declarar CDB resgatado?

Informe o saldo anterior em Bens e Direitos (pode ser zero em 31/12/2025 se totalmente resgatado) e lance o rendimento em Tributação Exclusiva conforme o informe. O IR já foi retido na fonte.

Como declarar CDB vencido?

Similar ao resgatado: rendimento em Tributação Exclusiva, IR retido pela instituição. Se reinvestido em novo produto, declare o novo produto separadamente em Bens e Direitos.

CDB com saldo zerado precisa ser declarado?

Se totalmente resgatado, pode haver nada em Bens e Direitos para 31/12/2025 — mas o rendimento realizado deve aparecer em Tributação Exclusiva. Se havia saldo em 31/12/2024, informe esse valor na situação anterior.

O imposto do CDB já é descontado?

Sim. O IR de CDB é retido na fonte pela instituição financeira no resgate ou vencimento. Não é necessário emitir DARF — diferente de ações ou operações de renda variável.

Preciso declarar CDB mesmo sem resgatar?

Sim, se você for obrigado a declarar. O saldo em 31/12 vai em Bens e Direitos. Rendimentos só aparecem quando há resgate ou vencimento.

Qual CNPJ usar para declarar CDB?

Use o CNPJ que consta no informe de rendimentos da instituição. Não preencha de memória — o cruzamento da Receita usa exatamente os dados do informe.

Posso usar apenas o informe de rendimentos?

Sim. O informe é o documento principal e suficiente. Ele contém saldo, rendimentos, IR retido e CNPJ. Guarde todos os informes até a entrega da declaração.

O que acontece se eu esquecer de declarar um CDB?

A Receita cruza os dados com as informações das instituições financeiras. Omissão pode resultar em malha fina, notificação ou multa. Corrija com declaração retificadora se perceber o erro após enviar.

CDB é declarado igual a LCI e LCA?

Não. O saldo segue lógica parecida em Bens e Direitos, mas os rendimentos vão em fichas diferentes: CDB em Tributação Exclusiva; LCI e LCA em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Nunca misture os dois.

Fontes e referências

Aviso educacional e fiscal: este conteúdo é educativo e não substitui orientação de contador, advogado tributarista ou consulta às normas oficiais da Receita Federal. As regras, fichas, códigos e campos do programa do IRPF podem mudar a cada ano. Use sempre o informe de rendimentos da instituição financeira e confirme as informações no programa oficial do IRPF 2026. Em caso de dúvida, consulte a Receita Federal ou um profissional habilitado.

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Próximo passo: use a Calculadora de IR em Renda Fixa para estimar o imposto antes de resgatar qualquer CDB, ou acesse o hub de conteúdo para o mapa completo de educação financeira.