Para declarar CDB no Imposto de Renda 2026, normalmente você precisa informar o saldo do investimento em Bens e Direitos e os rendimentos em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, usando os dados do informe de rendimentos enviado pelo banco ou corretora. O CDB é renda fixa tributada — o imposto costuma ser retido na fonte pela instituição financeira no resgate ou vencimento, mas isso não elimina a necessidade de declarar corretamente. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação de contador ou consulta às normas oficiais da Receita Federal.
Resposta rápida: onde declarar CDB no IR 2026?
Regra de ouro: use sempre o informe de rendimentos como referência. Não invente valores, não some com salário e não declare CDB como isento — CDB não é isento como LCI/LCA.
CDB precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Ter CDB não significa automaticamente que você é obrigado a declarar. A obrigação de entregar a declaração depende das regras gerais da Receita Federal para o ano-calendário 2025 — como renda, bens, operações e outros critérios que podem mudar anualmente. Se você já é obrigado a declarar por qualquer motivo, deve informar corretamente todos os seus investimentos, incluindo o CDB.
Você deve prestar atenção ao CDB se:
- Tinha saldo aplicado em 31/12/2025
- Resgatou CDB durante o ano de 2025
- Recebeu rendimento no vencimento de algum CDB
- Recebeu informe de rendimentos da instituição financeira com dados de CDB
- Já está obrigado a entregar declaração por outros critérios
Bancos e corretoras enviam o informe de rendimentos com todas as informações necessárias para a declaração. Guarde esses documentos até a entrega.
CDB paga Imposto de Renda?
Sim. O CDB (Certificado de Depósito Bancário) tem Imposto de Renda sobre os rendimentos, seguindo a tabela regressiva da renda fixa. O IR incide sobre o lucro — não sobre o valor total aplicado — e normalmente é retido na fonte pela instituição financeira no momento do resgate ou vencimento. O investidor não precisa emitir DARF para CDB.
Quanto maior o prazo de aplicação, menor a alíquota — é a tabela regressiva. A instituição financeira calcula e retém o imposto automaticamente. Na declaração, você usa o valor informado no informe de rendimentos, sem precisar calcular o IR manualmente. Para entender o impacto do IR antes de resgatar, use a Calculadora de IR em Renda Fixa.
Qual documento usar para declarar CDB?
O documento principal é o informe de rendimentos, fornecido pelo banco, corretora ou instituição financeira emissora do CDB. Ele está disponível na área do cliente da plataforma, geralmente até o final de fevereiro de cada ano.
Se você tem CDB em mais de uma instituição, baixe o informe de cada uma separadamente. Não some informes diferentes — cada CDB de cada instituição é declarado individualmente.
Como declarar CDB que ainda está aplicado
Se você tinha CDB em 31/12/2025 e não resgatou durante o ano, declare o saldo na ficha Bens e Direitos. Normalmente:
- Abra a ficha Bens e Direitos no programa do IRPF 2026
- Clique em "Novo" para adicionar um item
- Selecione o grupo correspondente a aplicações de renda fixa — normalmente Grupo 04 (Aplicações e Investimentos), com o código referente a CDB conforme o programa vigente
- Informe o CNPJ da instituição financeira emissora, conforme o informe
- No campo discriminação, descreva o investimento — por exemplo: "CDB emitido por [nome da instituição], aplicação de renda fixa pós-fixada referenciada em CDI, conforme informe de rendimentos."
- Preencha o campo "Situação em 31/12/2024" com o saldo do ano anterior (zero se foi o primeiro ano)
- Preencha o campo "Situação em 31/12/2025" com o saldo atual conforme o informe
Como declarar rendimento de CDB
Rendimentos de CDB normalmente vão na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Isso acontece quando há resgate ou vencimento durante o ano — o rendimento é realizado e o IR é retido na fonte.
Ponto importante: nunca declare rendimento de CDB como rendimento isento. LCI e LCA são isentas para pessoa física — CDB não é. Misturar as fichas é um erro comum que pode gerar inconsistência na declaração.
Como declarar CDB resgatado no ano
Se você resgatou um CDB durante 2025, há dois pontos a verificar:
1. Em Bens e Direitos:
- Se o CDB foi totalmente resgatado: o saldo em 31/12/2025 é zero. Preencha a situação em 31/12/2024 com o valor que havia e a situação em 31/12/2025 com zero.
- Se foi resgate parcial: informe o saldo remanescente em 31/12/2025 conforme o informe.
- Se não havia saldo em 31/12/2024 (CDB aplicado e resgatado no mesmo ano): informe zero na situação anterior e zero na atual.
2. Em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva:
- Lance o rendimento obtido no resgate conforme o informe de rendimentos
- Normalmente o programa pede: tipo de rendimento (aplicações financeiras), CNPJ e nome da fonte pagadora, e o valor do rendimento bruto
- O IR retido constará no informe e pode aparecer no mesmo campo ou em campo separado
Como declarar CDB vencido
CDB vencido é tratado de forma similar ao resgatado. Na data do vencimento, a instituição apura o rendimento e retém o IR na fonte. O informe de rendimentos mostrará o rendimento realizado nessa data.
Pontos de atenção para CDB vencido:
- Verifique se o dinheiro foi creditado na conta ou reinvestido automaticamente em outro produto
- Se foi reinvestido em um novo CDB, esse novo produto deve ser declarado separadamente em Bens e Direitos com seu próprio saldo em 31/12
- O rendimento do CDB que venceu vai na ficha de Tributação Exclusiva; o novo CDB vai em Bens e Direitos
- Não some o valor do CDB vencido com o valor do novo CDB na mesma linha
CDB mantido vs CDB resgatado: diferença na declaração
Exemplo prático de declaração de CDB
Para tornar o processo concreto, veja um exemplo didático:
Situação: Maria tinha R$ 10.000 aplicados em CDB em 31/12/2024. Em outubro de 2025, resgatou o CDB completo. O banco reteve o IR na fonte. O informe de rendimentos mostra:
- Saldo em 31/12/2024: R$ 10.000
- Saldo em 31/12/2025: R$ 0
- Rendimento sujeito à tributação exclusiva: R$ 900
- IR retido na fonte: R$ 135 (15% sobre R$ 900, pois o prazo era acima de 720 dias)
O que Maria declara:
- Em Bens e Direitos: adiciona o CDB com situação em 31/12/2024 = R$ 10.000 e situação em 31/12/2025 = R$ 0. Descreve: "CDB emitido por [instituição], pós-fixado referenciado em CDI, resgatado em outubro de 2025."
- Em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: informa o rendimento de R$ 900 com o CNPJ e nome da instituição conforme o informe.
- Não precisa emitir DARF — o IR de R$ 135 já foi retido e recolhido pelo banco no momento do resgate.
Erros que Maria deve evitar:
- Não declarar o CDB como rendimento isento
- Não informar R$ 10.900 como rendimento (o rendimento é R$ 900, não o total resgatado)
- Não omitir o saldo em 31/12/2024
Erros comuns ao declarar CDB
- Declarar CDB como rendimento isento — CDB não é isento; LCI e LCA é que são isentas para pessoa física
- Esquecer o saldo em Bens e Direitos — mesmo sem resgatar, o saldo em 31/12 deve ser declarado
- Informar o valor total resgatado como rendimento — rendimento é só o lucro, não o principal + lucro
- Ignorar o informe de rendimentos — usar valores de memória ou extratos incompletos
- Misturar CDB com LCI/LCA — produtos tributados e isentos vão em fichas diferentes
- Declarar rendimento antes do resgate — CDB só gera rendimento declarável no resgate ou vencimento
- Usar CNPJ errado — sempre usar o CNPJ constante no informe, não da memória
- Esquecer CDB de corretoras menos usadas — baixe os informes de todas as plataformas
- Duplicar o mesmo CDB — se reinvestiu em novo CDB, são dois produtos diferentes, não o mesmo
- Emitir DARF para CDB — desnecessário: o IR é retido na fonte pela instituição
Como conferir antes de enviar a declaração
Antes de transmitir a declaração, use este checklist:
- Baixei o informe de rendimentos de todas as instituições onde tenho ou tive CDB em 2025?
- Conferi o CNPJ da instituição conforme o informe?
- Informei corretamente o saldo em 31/12/2024 e em 31/12/2025?
- Informei os rendimentos na ficha de Tributação Exclusiva/Definitiva (não em Isentos)?
- Conferi se houve resgate parcial ou total?
- Conferi se algum CDB venceu e foi reinvestido em novo produto?
- Verifiquei se o valor que lancei como rendimento é só o lucro, não o total resgatado?
- Guardei todos os informes de rendimentos?
- Em caso de dúvida, consultarei um contador antes de enviar?
Se perceber um erro após enviar a declaração, é possível corrigir enviando uma declaração retificadora pelo mesmo programa da Receita Federal. Não deixe inconsistências sem corrigir — o cruzamento de dados entre instituições financeiras e Receita Federal é automático.
Como calcular o IR de um CDB antes de declarar
A declaração usa os valores do informe oficial — você não precisa calcular o IR manualmente. Mas se quiser entender quanto vai pagar antes de resgatar, a Calculadora de IR em Renda Fixa do Cérebro Milionário simula o rendimento líquido considerando a tabela regressiva por prazo.
É útil para:
- Estimar quanto do rendimento bruto vai para o IR antes de resgatar
- Comparar o CDB com LCI/LCA pelo rendimento líquido real
- Planejar o momento do resgate para aproveitar a menor alíquota
Para entender a lógica completa da tributação em renda fixa, incluindo IOF, come-cotas e isenções, consulte a Bíblia do Imposto de Renda para Investidores.
Perguntas frequentes
- Onde declarar CDB no Imposto de Renda 2026?
O saldo em 31/12 vai na ficha Bens e Direitos. Os rendimentos realizados (resgate ou vencimento) vão na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Use sempre os dados do informe de rendimentos como referência.
- CDB entra em Bens e Direitos?
Sim. O saldo do CDB em 31/12 deve ser informado em Bens e Direitos, normalmente no grupo de aplicações e investimentos, com o código correspondente a CDB no programa do IRPF 2026. Confirme o código vigente no programa ou no informe.
- Rendimento de CDB é isento?
Não. CDB tem IR pela tabela regressiva (22,5% a 15%). Os rendimentos vão em Tributação Exclusiva/Definitiva — nunca em Rendimentos Isentos. LCI e LCA é que são isentas para pessoa física.
- Como declarar CDB resgatado?
Informe o saldo anterior em Bens e Direitos (pode ser zero em 31/12/2025 se totalmente resgatado) e lance o rendimento em Tributação Exclusiva conforme o informe. O IR já foi retido na fonte.
- Como declarar CDB vencido?
Similar ao resgatado: rendimento em Tributação Exclusiva, IR retido pela instituição. Se reinvestido em novo produto, declare o novo produto separadamente em Bens e Direitos.
- CDB com saldo zerado precisa ser declarado?
Se totalmente resgatado, pode haver nada em Bens e Direitos para 31/12/2025 — mas o rendimento realizado deve aparecer em Tributação Exclusiva. Se havia saldo em 31/12/2024, informe esse valor na situação anterior.
- O imposto do CDB já é descontado?
Sim. O IR de CDB é retido na fonte pela instituição financeira no resgate ou vencimento. Não é necessário emitir DARF — diferente de ações ou operações de renda variável.
- Preciso declarar CDB mesmo sem resgatar?
Sim, se você for obrigado a declarar. O saldo em 31/12 vai em Bens e Direitos. Rendimentos só aparecem quando há resgate ou vencimento.
- Qual CNPJ usar para declarar CDB?
Use o CNPJ que consta no informe de rendimentos da instituição. Não preencha de memória — o cruzamento da Receita usa exatamente os dados do informe.
- Posso usar apenas o informe de rendimentos?
Sim. O informe é o documento principal e suficiente. Ele contém saldo, rendimentos, IR retido e CNPJ. Guarde todos os informes até a entrega da declaração.
- O que acontece se eu esquecer de declarar um CDB?
A Receita cruza os dados com as informações das instituições financeiras. Omissão pode resultar em malha fina, notificação ou multa. Corrija com declaração retificadora se perceber o erro após enviar.
- CDB é declarado igual a LCI e LCA?
Não. O saldo segue lógica parecida em Bens e Direitos, mas os rendimentos vão em fichas diferentes: CDB em Tributação Exclusiva; LCI e LCA em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Nunca misture os dois.
Fontes e referências
- Receita Federal do Brasil — Meu Imposto de Renda: declaração, programa e orientações oficiais
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF (consulte versão do ano vigente)
- Banco Central do Brasil — Normas sobre CDB e instrumentos de captação
- Informe de rendimentos fornecido pelas instituições financeiras emissoras — documento principal para preenchimento da declaração.
Leia também
- Bíblia do IR para Investidores: tributação completa de renda fixa e variável
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