Esta última parte da Bíblia do IR do Investidor fecha o ciclo com o que realmente importa na prática: como preencher corretamente cada ficha da declaração, como calcular e pagar o DARF mensalmente, as regras de compensação de prejuízo que pouca gente conhece, os erros que levam à malha fina e um checklist profissional de 15 pontos para usar todo mês de março. Se você executou o controle mensal descrito nas Partes 1, 2 e 3 da série, esta parte é onde tudo se encaixa na declaração.
A ficha Bens e Direitos: a fotografia do patrimônio em 31/12
Todo ativo financeiro em posição no dia 31 de dezembro do ano-base deve constar na ficha de Bens e Direitos, declarado sempre pelo custo de aquisição — nunca pelo valor de mercado. Isso é fundamental: ações que valorizaram 300% ainda entram pelo preço que você pagou. A variação de valor não é declarada aqui — aparecerá apenas quando você vender.
Se você não possuía o ativo em 31/12 do ano-base (vendeu tudo durante o ano), o campo "situação em 31/12" fica com valor zero — e o campo do ano anterior permanece com o custo histórico até a data de venda.
Tabela completa de grupos e códigos
Ficha Rendimentos: o que vai em cada lugar
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Esta ficha é frequentemente subestimada. Mesmo que os rendimentos abaixo não gerem imposto, a Receita Federal cruza os dados com informações de empresas, fundos e corretoras. Omitir é um dos maiores vetores de malha fina.
- Código 09 — Dividendos de ações: todo dividendo recebido de empresas listadas na B3, com CNPJ da empresa pagadora
- Código 26 — Rendimentos de FIIs: distribuições mensais dos fundos imobiliários (isentas para pessoas físicas com ≤ 10% do fundo e fundo com ≥ 50 cotistas)
- Código 12 — Rendimentos de LCI/LCA: juros recebidos de Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio
- Código 20 — Ganhos com venda de ações dentro da isenção de R$20.000: lucro em meses com vendas totais abaixo de R$20.000 (isenção NÃO se aplica a ETFs — apenas ações)
- Código 99 — Outros isentos: rendimentos de debêntures incentivadas (Lei 12.431), CRI, CRA
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Código 06 — Aplicações financeiras: rendimentos de CDB, Tesouro Direto, fundos de investimento, poupança. O IR já foi retido na fonte pela instituição — você apenas informa o valor bruto e o IR retido (constam no informe de rendimentos)
- Código 10 — JCP (Juros sobre Capital Próprio): pagamentos de JCP feitos pelas empresas, com IR de 15% retido na fonte
- Código 11 — Lucros e dividendos recebidos do exterior: caso você tenha ações ou ETFs lá fora e receba dividendos — atenção: dividendos do exterior são tributáveis no Brasil pelo carnê-leão (ao contrário dos dividendos de empresas brasileiras)
Ficha Renda Variável: a que mais gera malha fina
A ficha de Renda Variável deve ser preenchida mês a mês — não com o consolidado anual. O programa da Receita tem abas separadas para cada mês do ano-calendário. O erro de lançar um único valor anual consolidado é o que impede o carregamento correto dos prejuízos acumulados e gera inconsistências automáticas.
Para cada mês com operações em bolsa, informe:
- Mercado à vista (ações e ETFs renda variável): resultado líquido do mês em operações de swing trade — lucro ou prejuízo após custos (corretagem, emolumentos)
- Day trade: resultado líquido em operações de day trade — apurado separadamente do swing
- FIIs: resultado em vendas de cotas de FIIs — apurado em coluna própria, alíquota 20%
- IR retido na fonte ("dedo-duro"): o 0,005% (swing) ou 1% (day trade) retido pela corretora — aparece na nota de corretagem
- DARF pago: valor recolhido do imposto complementar pago no mês seguinte ao lucro
O sistema calcula automaticamente o imposto devido, deduz o IR retido e os DARFs pagos, e apura se há diferença a pagar ou a restituir. Cada mês informa os dados daquele mês — os saldos negativos acumulados são carregados automaticamente pelo programa.
DARF: como apurar, emitir e pagar
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é o meio pelo qual o investidor recolhe o imposto sobre lucros em renda variável. Não existe retenção automática na fonte para swing trade — a responsabilidade de apurar e pagar é inteiramente do investidor.
Quando é obrigatório pagar DARF
- Lucro líquido em swing trade em qualquer mês, exceto quando todas as vendas do mês totalizarem menos de R$20.000 (isenção de ações — não se aplica a ETFs, FIIs ou day trade)
- Qualquer lucro em day trade, independentemente do valor
- Qualquer lucro em venda de cotas de FIIs
Prazos e alíquotas
O DARF é emitido pelo SICALC (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), disponível no site da Receita Federal. Preencha o código, o período de apuração (mês do lucro) e o valor principal. O sistema calcula automaticamente a multa e os juros em caso de atraso.
Atenção aos custos do atraso: multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) + juros Selic acumulados + multa de 75% sobre o imposto em caso de autuação fiscal. Um DARF de R$500 em atraso de 6 meses pode custar R$600-650 com multa e juros.
Preço médio: a fundação de toda a apuração
Toda a tributação de renda variável depende do preço médio de aquisição. A corretora fornece a nota de corretagem, mas o preço médio histórico consolidado é responsabilidade do investidor — a corretora não garante esse cálculo para efeito de IR, especialmente se você operou em múltiplas corretoras.
Fórmula: Preço médio = custo total da posição ÷ quantidade total de ações
Exemplo completo com compras sucessivas
Observe: o desdobramento não altera o custo total — apenas multiplica a quantidade, reduzindo o preço médio por ação. Bonificações em ações funcionam de forma similar: a ação bonificada entra no custo pela cotação de mercado no dia da bonificação, recalculando o preço médio.
Compensação de prejuízos: as regras que pouca gente conhece
A compensação de prejuízos é uma das poucas vantagens tributárias do investidor em renda variável — mas tem restrições importantes que, quando ignoradas, geram lançamentos incorretos na declaração.
O que compensa o quê
Exemplo de compensação mês a mês
- Fevereiro: swing trade, prejuízo líquido de R$5.000 → zero DARF a pagar, saldo acumulado: −R$5.000
- Março: lucro líquido de R$3.000 → compensar R$3.000 do saldo → IR = zero; saldo restante: −R$2.000
- Abril: lucro líquido de R$4.000 → compensar R$2.000 (saldo zerado) → IR sobre R$2.000 = 15% = R$300 de DARF
Os prejuízos acumulados não têm prazo de vencimento — podem ser carregados por anos. O controle é manual e responsabilidade do investidor. O programa da Receita registra o saldo, mas não verifica se os valores foram apurados corretamente.
O IR retido na fonte ("dedo-duro")
A cada venda de ações ou ETFs, a corretora retém automaticamente na fonte um valor simbólico de imposto — chamado popularmente de "dedo-duro" porque sua função principal é criar um rastro para a Receita Federal, não arrecadar imposto significativo.
- Swing trade: 0,005% sobre o valor bruto da venda (não sobre o lucro). Venda de R$100.000 → R$5,00 de IRRF
- Day trade: 1% sobre o lucro líquido do dia
Esse valor aparece na nota de corretagem e no informe de rendimentos da corretora. Ele é deduzido do DARF a pagar. Se o IRRF retido superar o imposto devido no mês (o que é raro em swing, mas possível em day trade), a diferença é restituída na declaração anual.
Erros que levam à malha fina
A Receita Federal cruza automaticamente dados de corretoras, empresas, fundos e bancos com o que o contribuinte declarou. Os erros mais comuns que disparam malha fina em investidores:
- Omitir dividendos e rendimentos de FIIs — isentos, mas obrigatoriamente declarados. A empresa ou fundo informa à Receita; se o CPF não está na declaração, o cruzamento flagra a inconsistência
- Declarar R$0 em Renda Variável em anos com operações — qualquer operação na bolsa (mesmo com prejuízo) deve ser declarada mês a mês
- Esquecer uma corretora — ativos em corretoras diferentes devem ser consolidados. A Receita recebe informe de todas as corretoras reguladas pela CVM/B3
- Lançar valor de mercado em vez de custo de aquisição em Bens e Direitos
- Consolidar a Renda Variável anualmente em vez de mês a mês — impede o carregamento correto de prejuízos
- Não declarar ativos zerados em 31/12 — se vendeu tudo durante o ano, a posição deve aparecer zerada (ou ausente) no campo do ano-base, mas com o valor histórico no ano anterior
- Confundir compensação de prejuízos — usar saldo negativo de day trade para compensar swing trade (os regimes são separados)
- Não informar DARFs pagos — o sistema não cruza automaticamente pagamentos do DARF com a declaração; você precisa informar os valores na ficha Renda Variável
Modelo completo vs simplificado: qual usar?
O modelo simplificado concede um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, com teto de R$16.754 (ano-base 2025). Qualquer contribuinte com deduções reais (saúde, educação, dependentes, previdência oficial) acima desse percentual deve usar o modelo completo.
Investidores com renda variável geralmente devem usar o modelo completo, pois:
- A ficha Renda Variável só existe no modelo completo
- Os DARFs pagos ao longo do ano são lançados nessa ficha e deduzidos
- O saldo de prejuízos acumulados fica registrado para os anos seguintes
Quem tem renda variável e usa o modelo simplificado perde a possibilidade de carregar prejuízos e pode ter inconsistências no cruzamento com os informes das corretoras. Para aprofundar, veja o guia de IR regressivo em renda fixa e a seção sobre tributação no guia de como declarar ações no IR 2026.
Checklist profissional anual (15 pontos)
Use esta lista todo mês de março, antes de enviar a declaração:
- Baixar o informe de rendimentos de todas as corretoras e bancos onde tem (ou teve) conta no ano
- Conferir o preço médio de cada posição de ações e FIIs — comparar com os informes e notas de corretagem
- Verificar e registrar o saldo de prejuízos acumulados carregados do ano anterior (swing e day trade separados)
- Conferir todos os DARFs pagos ao longo do ano — cruzar com os meses em que houve lucro tributável
- Preencher a ficha Renda Variável mês a mês com os dados das notas de corretagem (não consolidar anualmente)
- Declarar todos os rendimentos isentos (dividendos de ações, distribuições de FIIs, rendimentos de LCI/LCA, CRI, CRA)
- Declarar todos os rendimentos de tributação exclusiva (CDB, Tesouro Direto, fundos, JCP)
- Verificar que todos os ativos em posição em 31/12 estão na ficha Bens e Direitos pelo custo de aquisição correto
- Confirmar que ativos zerados durante o ano estão com valor zero na posição do ano-base
- Incluir todos os tipos de ativo: ações, FIIs, ETFs, BDRs, CDB, LCI/LCA, Tesouro, previdência, criptoativos
- Verificar se há IRRF retido nas notas de corretagem que ainda não foi lançado na ficha Renda Variável
- Revisar se usou os grupos e códigos corretos na ficha Bens e Direitos (especialmente ETFs e BDRs)
- Decidir entre modelo completo e simplificado — calcular qual resulta em menor imposto ou maior restituição
- Se tem investimentos no exterior: verificar carnê-leão sobre dividendos recebidos e PTAX de 31/12 para Bens e Direitos
- Guardar toda a documentação (notas de corretagem, informes, comprovantes de DARF) por pelo menos 5 anos
Conclusão da série
O IR do investidor parece complexo, mas tem lógica estrutural clara: cada tipo de ativo tem seu regime tributário, cada rendimento vai numa ficha específica, e o controle mensal de preço médio, DARFs e compensações evita 90% dos problemas. Quem mantém organização ao longo do ano não tem surpresas em março.
O objetivo desta série não foi apenas explicar as regras — foi mostrar que imposto é uma variável de custo gerenciável. Prazo de aplicação (tabela regressiva de renda fixa), escolha de veículo (LCI/LCA isentos vs CDB tributável), isenção de R$20.000 para ações e compensação de prejuízos são instrumentos legais que, usados corretamente, aumentam o patrimônio líquido de forma consistente ao longo do tempo.
Para continuar construindo seu portfólio com eficiência tributária, leia sobre como escolher ETFs para a vida inteira e use a Calculadora de IR Regressivo para simular o impacto tributário em renda fixa.
Perguntas frequentes
Preciso declarar dividendos de ações mesmo sendo isentos?
Sim. Dividendos de ações e rendimentos de FIIs são isentos de IR, mas devem ser declarados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (código 09 para dividendos, código 26 para FIIs). A Receita cruza esses dados com as informações enviadas pelas empresas. Omitir é um dos principais vetores de malha fina.
Como calcular o preço médio de ações para o IR?
Preço médio = custo total da posição ÷ quantidade de ações. Ao comprar mais, recalcula ponderando as quantidades e custos. Ao vender parte, o preço médio das ações restantes não muda. Desdobramentos aumentam a quantidade sem alterar o custo total, reduzindo o preço médio proporcionalmente. Bonificações entram pelo valor de mercado no dia da bonificação.
Posso compensar prejuízo de ações com lucro de FIIs?
Não. As regras são estritas: prejuízo de swing trade em ações compensa lucro de swing trade em ações, BDRs e ETFs de renda variável, mas NÃO compensa FIIs. Prejuízo de day trade só compensa lucro de day trade. FIIs têm apuração separada. Confundir esses limites é uma das causas mais comuns de lançamentos incorretos.
Quando devo pagar o DARF de renda variável?
Até o último dia útil do mês seguinte ao mês do lucro. Lucro em março → DARF vence no último dia útil de abril. Código 6015 (swing trade) ou 4600 (day trade). O atraso gera multa de 0,33%/dia (máximo 20%) + juros Selic + multa de 75% em autuação. Emita pelo SICALC no site da Receita Federal.
Como declarar ações na ficha Bens e Direitos?
Grupo 03, Código 01. Informe o CNPJ da empresa, quantidade de ações em posição em 31/12 e o custo total de aquisição (quantidade × preço médio pago). Sempre pelo custo de aquisição, nunca pelo valor de mercado. Se não tinha a ação em 31/12 do ano anterior, deixe o campo do ano anterior em branco.
O que é o IR retido "dedo-duro" e como funciona?
É o imposto retido automaticamente pela corretora a cada venda: 0,005% sobre o valor bruto da venda em swing trade, ou 1% sobre o lucro em day trade. Aparece na nota de corretagem e no informe de rendimentos. Deduz do DARF mensal a pagar. Se superar o imposto devido, é restituído na declaração anual.